
Não há exercícios mais ou menos indicados para as pessoas com esclerose múltipla (EM). Contudo, a atividade deverá ser adaptada a cada pessoa e a cada situação.
Se tiver dúvidas quanto à realização de determinadas atividades, converse primeiro com um profissional de saúde (o seu neurologista, clínico geral, enfermeiro, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional).
De qualquer forma, e no sentido de ter já uma ideia do que pode ou não fazer, damos-lhe algumas sugestões de acordo com os vários estádios da doença.
Costuma permanecer sentada(o)
Muitos desportos têm versões para pessoas em cadeiras de rodas. Em Portugal, a Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência (http://fpdd.org/) promove várias modalidades adaptadas, entre as quais andebol, atletismo, basquetebol, esgrima, ténis de mesa ou tiro com arco. A vela e canoagem são também uma boa opção disponível.
A natação ou hidroginástica são igualmente uma possibilidade e a pesca, embora possa não ser o desporto mais ativo, pode proporcionar bons momentos de relaxamento e convívio.
Consegue permanecer de pé e andar curtas distâncias com ajuda
Nestes casos, todas as alternativas apresentadas anteriormente são igualmente válidas. Pode ainda considerar uma mistura de tipos de atividade, alguns sentados e outros em pé, de forma a ir treinando os músculos das pernas. As modalidades como ioga, tai chi ou pilates podem também ser uma opção, desde que informe o instrutor das suas necessidades e faça o que estiver ao seu alcance com a sua orientação.
Consegue andar sem ajuda, mas tende a cansar-se
Todas as ideias anteriores são válidas, embora possa escolher qualquer atividade desde que possa descansar periodicamente, como o jogging, caminhadas ou ciclismo reclinado, onde pode parar quando quiser e aumentar sua resistência gradualmente.
Geralmente consegue movimentar-se livremente e sem ajuda
Todas as ideias de atividades descritas acima servem para si, mas pode ir mais além. Se tem EM surto-remissão e se sente totalmente bem entre os surtos, pode praticar qualquer desporto, desde que o faça de uma forma progressiva e por etapas e após aconselhamento médico.
PT/NONNI/0320/0017, aprovado em 03/2020